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Foto: Município de Viseu / DR

A gratuitidade aplica-se aos serviços MUV, STUV e MOBI Viseu Dão Lafões, nas viagens realizadas dentro da área geográfica do concelho. Para beneficiar da medida, os passageiros têm de comprovar que residem em Viseu e possuir o passe adequado.

De acordo com a Câmara Municipal de Viseu, a iniciativa pretende reduzir os encargos dos residentes com os transportes, incentivar a utilização do transporte público e contribuir para uma mobilidade mais sustentável, segura e amiga do ambiente.

A medida destina-se exclusivamente a pessoas com residência no concelho. Quem vive noutro município, mesmo que trabalhe ou estude em Viseu, não está abrangido pela gratuitidade municipal.

Os jovens com idades entre os 4 e os 23 anos, inclusive, continuam abrangidos pelo regime nacional de gratuitidade dos transportes públicos.

Os novos utilizadores devem solicitar o passe nos serviços administrativos do MUV/STUV ou da MOBI Viseu Dão Lafões, no Terminal Rodoviário de Viseu. Para o efeito, devem apresentar um documento de identificação, contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico, fotografia e um comprovativo de residência.

A morada pode ser comprovada através de uma certidão de domicílio fiscal, do comprovativo eletrónico associado ao Cartão de Cidadão ou de um atestado de residência emitido pela junta de freguesia. A emissão do passe tem um custo de cinco euros.

Quem já possui passe necessita apenas de atualizar o respetivo perfil e apresentar um comprovativo de residência. Após a atualização, poderá viajar gratuitamente e sem limite de deslocações dentro do concelho, sendo obrigatória a validação do passe em cada viagem.

A medida entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2026.

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