A medida visa modernizar a legislação e simplificar o processo de obtenção da carta de caçador, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
“O que fazemos aqui hoje é reformar o regime existente das chamadas atividades cinegéticas, atualizando, alterando regras e limites, simplificando e desburocratizando designadamente o procedimento de obtenção e renovação das cartas para caçador”, explicou o ministro, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros.
Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a atualização da delimitação de áreas onde é proibido caçar, o reforço das exigências na caça de animais de grande porte e a proibição da caça com pau, prática que até agora era permitida em modalidades como a caça de salto ou com cães. Este método envolvia o uso de um bastão para facilitar a aproximação, captura ou atordoamento das presas.
O novo regime mantém o princípio de garantir uma gestão sustentável das espécies e dos recursos cinegéticos, definindo os períodos, locais e métodos autorizados para a caça. O diploma também reafirma a obrigatoriedade da carta de caçador, das licenças e seguros, e das zonas específicas de caça, impondo restrições em áreas protegidas e de risco.
Com esta revisão, o Governo pretende equilibrar a atividade cinegética com a conservação da natureza, promovendo práticas mais seguras, reguladas e adaptadas à realidade atual do país.
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